
EIBH
Complexo Hidroelétrico Meia Ponte – PCH Chapéu
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA, desenvolvido conforme Proposta de Termo de Referência Especifico protocolado na Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA-GO em 25 de maio de 2015, Processo nº 5.349/2015 e Plano de Trabalho protocolado em 08/09/2015, bem como as recomendações do EIBH do Rio Meia Ponte aprovadas no Parecer Técnico 76/2015 – Núcleo de Licenciamento/SLQA, para a PCH Chapéu empreendimento localizado no rio Meia Ponte entre os municípios de Pontalina e Morrinhos/GO.
A PCH Chapéu constitui um empreendimento hidrelétrico no rio Meia Ponte e possuirá um
reservatório de 485 ha. A hidrelétrica possuirá uma casa de força, com geração ao pé da barragem, composta por duas turbinas do tipo kaplan, vertedouro de soleira livre, desvio do rio através de galerias e fechamento das ombreiras por barragem de terra. A potência instalada do aproveitamento será de 27 MW.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
Empresas Responsáveis pelo Empreendimento
Nome do Empreendedor Líder: Minas PCH S.A.
CNPJ: 07.895.905/0001‐16
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 874‐ 10º andar ‐ Sala 1009 – Bairro Funcionários
CEP – Município – U.F.: 30.112‐020 – Belo Horizonte – Minas Gerais
Telefone: (31) 3069‐0770
E‐mail: rodrigofurst@minaspch.com.br
Contato: Rodrigo Furst
Cadastro Técnico Federal: nº 3224340
Nome do Empreendedor: CELG Geração e Transmissão S.A.
CNPJ: 07.779.299/0001‐73
Endereço: Rua 2, S/N, Quadra A‐37, Ed. Gileno Godoy
CEP – Município – U.F.: 74.805‐180 – Goiânia ‐ Goiás
Nome do Empreendedor: SONNEN Empreendimentos e Participações LTDA.
CNPJ: 04.849.489/0001‐21
Endereço: Rua Adolfo Melo, nº 35, Sala 1202
CEP – Município – U.F.: 88.015‐090 – Florianópolis – Santa Catarina
É um absurdo a construção desta PCH, que trará com certeza vários danos ambientais e sociais. Tomara que a luta de todos contra este evento seja vitoriosa. É um crime estes nosssos políticos estarem participando de uma certa forma deste evento. É muita burrice investir na destruição do meio ambiente, sendo que existe a energia fotovotálica.
tenho um lote no ” loteamento são josé”, escriturado(município de Pontalina), o mesmo vai ficar totalmente embaixo d água ,como vou ser indenizado?